O que é prerrogativa? |
O que é prerrogativa? Prerrogativa em geral é confundida com privilégio ou benefício, mas isso não é bem assim. Privilégio é uma vantagem que determinada pessoa ou grupo de pessoas recebe em detrimento de outro grupo.
Prerrogativa é o justo benefício que somente alguns representantes da sociedade, devido à importância da sua atividade, conquistam.
Hoje, aqui no Blog Regimentos, falaremos sobre a prerrogativa dos advogados.
Esta confere direitos próprios para esses profissionais, que resulta em equilíbrio entre o cidadão e o Estado.
O vocábulo prerrogativa é uma expressão do latim praerogativus, que apresenta o sentido de votar antes.
Isso vem da palavra praerogare, que é formada por prae, que é igual a antes e rogare, que significa manifestar-se.
O que é prerrogativa, alguns sinônimos
O foro por prerrogativa de função também é chamado de foro privilegiado, e caracteriza as exigências específicas de julgamento.
Exemplo, deputados da federação apontados por desviar recursos financeiros têm o direito de serem julgados por instâncias superiores.
Esses direitos que modificam a forma de determinadas questões são abordadas juridicamente em casos públicos.
O Estado brasileiro também está sujeito a deveres e obrigações que o privado não tem.
Saiba mais sobre o significado do Foro Privilegiado.
Conforme a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, as prerrogativas dos Advogados não existem como privilégio.
Mas existem como garantia da atividade do Advogado com independência e inviolabilidade dos seus serviços ao cidadão.
O que são as prerrogativas dos advogados?
Os direitos dos advogados encontram previsão na lei n° 8.906/94, mais especificamente nos artigos sexto e sétimo.
A legislação assegura ao advogado o direito de realizar a defesa integral dos seus clientes.
Isso ocorre com total independência e sem medo de qualquer pessoa ou autoridade que, porventura, tente constrangê-lo ou diminui-lo.
Por que os advogados têm prerrogativas?
Os advogados são a única fronteira de proteção que separa um cidadão investigado do poder coercitivo do estado.
Sem a presença do Advogado de defesa, não existiria um equilíbrio de forças entre o cidadão e o Estado.
Todavia, sem a presença de garantias e de direitos especiais que assistem os Advogados, não haveria equilíbrio entre as forças.
O Advogado desempenha um serviço público de caráter social ao praticar o socorro jurídico e os direitos do cidadão brasileiro.
Os cidadãos confiam seus interesses nas mãos dos Advogados, delegando poderes e municiando-se de informações e documentos.
Isso para o cidadão ter defendidas as suas pretensões pelo profissional da ciência do direito.
A legislação assegura que esta defesa seja feita com total independência e igualdade de condições diante das autoridades.
Comunicação com o cliente em qualquer situação
Sobretudo, nas situações em que o cliente se encontra encarcerado, o defensor tem a faculdade de contatar o preso.
Esse contato pode ser efetivado tanto fisicamente quanto por meios não físicos, desde que a lei não proíba.
Também é importante ressaltar que toda e qualquer espécie de informação trocada entre representante e representado é protegida por lei.
Esta relevância cresce ao passo que também crescem a inovação e a utilização dos meios eletrônicos.
Está garantido na Lei 8906/94 no seu artigo sétimo, inciso terceiro do capítulo dois, que diz o seguinte:
Conversar com o cliente pessoalmente, mesmo sem delegação, quando preso, mesmo que o cliente esteja incomunicável.
Evidentemente que acima está um resumo modificado, mas o sentido é o mesmo.
Os buscadores da internet costumam punir as páginas que apresentam conteúdo duplicado, mesmo que esses conteúdos sejam leis.
Por isso, fizemos a transcrição que está acima, contudo, você pode ver o conteúdo integral clicando nesse link.
O que é a prerrogativa de acesso aos processos
Pedir vista aos autos também é permitido, desde que esteja no prazo legal.
Conforme reza o Estatuto da Advocacia no seu artigo sétimo, inciso quinze.
Destaca-se o direito de o advogado ter acesso aos autos mesmo que:
O advogado não tenha procuração do cliente; ou
Que o caso seja tido como segredo de justiça.
Você encontra isso no artigo sétimo, inciso XVI, do Estatuto do Advogado, ou clicando aqui.
O STF prevê o direito do advogado acessar as provas para elaborar a defesa, através da Súmula vinculante Nº 14.
Quais são as prerrogativas mais comuns?
Mesmo que este processo esteja protegido sob sigilo de justiça, a lei também dá direito de tratar com seu cliente.
Não importando se o cliente esteja encarcerado e incomunicável por determinação judicial.
Confira abaixo, uma lista das mais importantes prerrogativas:
Não existência de hierarquia e subordinação entre Advogados, Magistrados e integrantes do MP, todos devem ser tratados da mesma forma.
Praticar sua atividade laboral com liberdade total em toda e qualquer parte do território do Brasil.
Todo material de trabalho, incluindo arquivos, comunicações, telefônicas, eletrônicas e correspondências são invioláveis, bem como o próprio local de trabalho.
A comunicação com o cliente recebe proteção de inviolabilidade no que é conhecido como segredo profissional.
Todo Advogado tem permissão de acessar espaços reservados para as autoridades judiciais, mesmo fora do seu horário de trabalho.
Em situações que envolvam a prisão do Advogado, ele conta com o direito de ter a presença de um representante da OAB.
O que é prerrogativa, é privilégio ou direito ?
Privilégios são benefícios concedidos a um grupo de pessoas em prejuízo de outro, no caso das prerrogativas ocorre o contrário.
As prerrogativas são direitos para assegurar o exercício da advocacia na defesa do cidadão contra o poder do Estado.
O que é prerrogativa e as ameaças contra ela?
Não são poucos os profissionais que já presenciaram ou ouviram contar histórias de Advogados que receberam voz de prisão no momento de insistência em fazer valer suas prerrogativas como profissionais na defesa de um cliente.
Uma pesquisa da OAB – SP mostrou uma média de 7000 ofícios por ano contra autoridades por violar as prerrogativas.
0 Comments
Postar um comentário