Nota Fiscal Mei
Nota Fiscal MEI

Nota fiscal MEI. Um dos problemas dominantes no mundo dos empreendedores individuais diz respeito à emissão de nota fiscal. Hoje vamos esclarecer essa questão e muito mais. O empreendedor deve declarar IRPF, pode fazer importação e deve ou não pagar imposto sindical.

Para começar, você sabe o que é um MEI?


É bem provável que você já tenha visto por aí a sigla MEI.

Você já parou pra pensar o que significa essa sigla?

Essa sigla é uma abreviatura, que significa Microempreendedor Individual, ou seja, é um pequeno empresário.

Nós estamos falando aqui daquela pessoa que trabalha por conta própria.

Pode ser o eletricista, o encanador ou aquela pessoa da banquinha que lhe vendeu aquele delicioso cachorro-quente.

São aproximadamente quinhentas atividades que podem ser desenvolvidas entre as categorias de serviços, comércio ou indústria.

Para ser MEI, a pessoa tem que estar cadastrada no site Portal do Empreendedor.

A representação do MEI apareceu em 2008, com a Lei nº128.

Esta procurava tirar da informalidade pessoas que executavam trabalho sem nenhuma proteção legal.

Com a entrada da lei em vigor em 2009, aproximadamente 8 milhões se efetivaram como MEI.

Nota fiscal MEI


O MEI, assim como outros empresários, tem que fornecer nota fiscal?

A resposta mais correta para essa questão é: depende. Depende por quê?

Segundo a Resolução do Comitê Geral do Simples Nacional de número 94/2011 no artigo 97, o MEI não precisa emitir a NF.

Isso nas transações envolvendo venda de produtos ou fornecimento de serviços para as pessoas naturais que compram para seu consumo próprio.

Assim como nas vendas de produtos para empresas inscritas no CNPJ, quando a empresa emitir nota de entrada de produtos.

No entanto, o MEI é obrigado emitir NF quando vende para empresas se estas empresas não emitirem NF de entrada.

NF eletrônica, o MEI pode emitir?


Para o MEI, essa obrigação não existe em nenhuma hipótese.

Mas, se as circunstâncias exigirem, o microempreendedor pode fazer a emissão eletrônica deste documento, entretanto somente se ele desejar.

Como o MEI faz para comprar de quem não emite NF?


Na aquisição de mercadorias de quem não emite NF, o MEI pode regularizar a situação emitindo NF de entrada.

Nesse cenário, o MEI preenche seu próprio formulário de notas.

Detalhadamente, o MEI vai colocando seus dados no campo do destinatário, esmiuçando todos os produtos comprados nos seus mínimos detalhes.

Procedendo desta forma, o MEI não precisará de outros comprovantes.

Assim como não precisará solicitar a expedição de NF avulsa na Secretaria de Fazenda Estadual.

Modelos de NF que o MEI pode emitir


Depois de muita luta, o empreendedor conseguiu formalizar o seu empreendimento.

É agora que o trabalho vai começar, mas, ainda existem dúvidas e a principal é sobre a emissão da NF.

Veja abaixo dois tipos de NF que o MEI pode emitir.

👉 NF avulsa – NFA:

O método de expedição de NF avulsa é diferente em cada UF, ou seja, é diferente em cada estado.

O empreendedor terá que conferir o método de emissão da NF junto à Secretaria da Fazenda, SEFAZ da sua UF.

👉 NF Avulsa eletrônica – NFA-e

Apenas alguns estados brasileiros possibilitam esse tipo de NF.

Ela funciona como uma simples NF avulsa.

A única diferença é que esta é retirada pela WEB.

Procedimento para o MEI expedir NF


Para o MEI expedir NF, primeiro ele deverá procurar a Secretaria de Fazenda mais próxima e pedir a Autorização de Impressão de NF, AIDF.

Concluído esse primeiro passo, o empreendedor poderá buscar uma gráfica para a criação do seu talonário de NF’s.

O microempreendedor poderá pedir à Secretaria da Fazenda, a expedição de NF’s avulsas e/ou NF’s avulsas eletrônicas, quando for preciso, na eventualidade de ainda não ter a permissão para expedição do seu próprio talonário de NF’s.

Deste modo, a primeira questão sobre a nota fiscal MEI foi explicada: O MEI pode sim emitir NF, mas depende da situação.

De que forma o MEI pode enviar mercadorias para outras cidades?


Os produtos enviados para outras cidades, seja pelos correios ou por transportadoras, obrigatoriamente devem estar acompanhados pelas NF’s, sendo que a venda pode ter sido para qualquer tipo de pessoa.

Produtos transportados sem o acompanhamento das respectivas notas fiscais poderão ser apreendidos pela fiscalização da receita federal.

Nota fiscal MEI e o imposto de Renda


O empreendedor classificado como MEI não tem como obrigação entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, DIRPF, contanto que não esteja enquadrado nas outras hipóteses que necessite de apresentação estabelecida em lei.

Isto significa que, na eventualidade do MEI ter outras fontes de arrecadação financeira, como, por exemplo, aluguel de imóveis, trabalho formal, entre diversas outras possibilidades que gere valores suficientes para ser taxado com a cobrança de imposto, ele terá necessariamente que entregar a DIRPF todos os anos.

Controle do faturamento e das NF’s expedidas


O MEI terá que manter registros mensais, em formulário próprio simplificado da totalidade de suas receitas.

Para isso, ele deverá imprimir e acrescentar suas informações mensalmente no Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme o modelo disponível no Portal do Empreendedor.

O microempreendedor terá que conservar as NF de suas aquisições e vendas, guardadas por um período de 5 anos a partir da data que elas foram emitidas.

O MEI possui obrigação de informar aos órgãos governamentais o seu faturamento?


O MEI tem essa obrigação, sim, todavia, somente para a Receita Federal do Brasil e uma única vez no ano.

Essa informação é feita por meio da Declaração Anual do MEI, DASN-SIMEI, através o Portal do Simples Nacional, entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano.

Nota fiscal MEI e a Importação


Não se encontra empecilho para o microempreendedor fazer importações de mercadorias por sua própria conta.

Nem mesmo fazendo de intermediários ou por meio dos correios existe alguma restrição.

Se você quiser saber todos os detalhes, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.

O empreendedor ainda poderá habilitar-se no sistema da RTU, Regime Tributário Unificado, a famosa lei dos sacoleiros, para realizar importações oriundas do Paraguai, de acordo com a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009, assim como pedir a sua habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX.

Para conhecer mais a respeito do cadastro, assista ao vídeo abaixo:

Imposto sindical


O micro empreendedor não se encontra obrigatoriedade na questão de pagamento de taxas sindicais ou contribuições associativas, a não ser, claro, que o MEI queira liberar dinheiro para esse fim.

A lei nº 9.317/96 dispõe que a inscrição no MEI pressupõe o pagamento unificado de diversas contribuições, assim, desobrigando o empresário de recolher as outras contribuições.

Portanto, o MEI poderá ignorar qualquer tentativa de coleta de valores supletivos, a menos que o empresário esteja voluntariamente associado em algum sindicato.

Nota fiscal MEI - Parte final


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