O que é Medida Provisória? |
O que é Medida Provisória? Na esfera do direito constitucional nacional, a Medida Provisória ou de forma reduzida (MP) é uma ação do presidente da República, com poder imediato de lei, sem a colaboração Legislativo.
Na edição de uma MP o Congresso votará o projeto apenas em uma oportunidade futura.
O propósito da MP, em conformidade com o artigo 62 da Carta brasileira, é a urgência e a relevância, cumulativamente.
Entretanto, o governo federal nem sempre respeita essa exigência legal para emitir uma MP.
Como você já viu, hoje vamos tratar sobre a MP.
Mas, afinal, o que é Medida Provisória?
A MP nada mais é do que um instrumento normativo que inverte a ordem do processo legislativo.
Ela acaba estabelecendo uma alteração na ordem das coisas.
Isso porque a regra é que um projeto comece no legislativo em discussão, votação, aprovação, sanção ou veto.
Já, na MP, há uma alteração dessa ordem, pois ela começa a produzir seus efeitos desde quando for publicada.
A Medida Provisória substitui
Contudo, ainda existem decretos leis vigentes, todavia, não há mais a possibilidade de edição de novos decretos leis.
Esse recurso foi extinto com a Constituição de 1988.
O decreto lei tinha muita similaridade com a medida provisória, a diferença é que:
Ele não passava por apreciação do Poder Legislativo; e
Não tinha prazo para a produção dos seus efeitos.
Qual a justificativa para usar Medidas Provisórias
Mas, na mesma Carta de 88, foi previsto outro instrumento que viabilizava o executivo agir quando a situação assim exigia.
Sabemos que o chefe do executivo, Presidente da República, no nível nacional, somente pode agir quando a lei assim autorizar.
O Presidente tem que observar o princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput da Constituição.
Ele só pode agir quando houver um instrumento que legitime a sua atuação.
Como fica a situação em que ele tem que agir, mas não existe uma lei respaldando a sua ação?
O melhor seria não agir?
Tem sentido encaminhar um projeto para o legislativo, aguardar esse projeto passar por todos os procedimentos e finalmente ser publicado?
Até se chegar à vigência, pode ser que haja uma situação que não esteja mais amparada por aquele dispositivo legal.
Pode ser que tenha ocorrido um dano irremediável ou até de difícil correção.
Quais são, então, os elementos que justificam a edição de uma MP? A relevância e a urgência.
Esse instrumento é para ser usado quando não é possível esperar um projeto de lei correr seu curso natural.
Beleza! Nessas situações é alterada a ordem.
A MP produz efeitos imediatos, é protegida e preservada a coisa que motivou a edição da medida provisória.
Quando a situação que era relevante e urgente foi conservada e aí sim ela se submete à apreciação do legislativo.
Mas, enquanto isso, o dispositivo já está produzindo os seus regulares.
Ocorre que, para essa MP ser realmente temporária, terá que produzir seus efeitos por um período específico de tempo.
Uma vez editada a MP, ela deve ser submetida imediatamente ao congresso nacional, que é o poder típico para elaborar leis.
Requisitos para edição da Medida Provisória
O artigo 62 da Constituição diz que não é possível editar uma medida provisória sobre temas relativos a:
👉 Nacionalidade
👉 Cidadania
👉 Direitos políticos
👉 Partidos políticos
👉 Direito eleitoral
A ideia é a seguinte: Esse dispositivo existe para evitar um abalo na própria ideia da democracia, de representatividade.
E ainda preservar os direitos de ordem fundamental, em especial os direitos políticos e eleitorais.
Também é vedado editar a MP em direito penal, processual penal e processual civil.
Demais assuntos que também são vedados são:
👉 Os que tratam da organização do poder judiciário;
👉 Da organização do Ministério Público; e
Os que dizem respeito à carreira e à garantia dos membros, tanto do poder judiciário, quanto do Ministério Público.
Também não é possível edição de MP para planos plurianuais diretrizes, orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.
A exceção para essa regra
Assunto esse que trata da questão dos créditos suplementares e adicionais e eventualmente a sua autorização.
Em geral, o que diz respeito ao direito financeiro não pode ser objeto de MP.
Outro tema que também não pode ser tratado através da edição de MP são os que visam a:
👉 Detenção; ou
👉 O sequestro de bens.
Que estejam aplicados em poupança popular ou qualquer ativo financeiro que, de alguma forma, encontre-se sob a proteção bancária.
Essa providência foi tomada pelos legisladores após o sequestro de aplicações financeiras realizadas no governo de Fernando Collor.
Também é vedada a edição de MP quando a matéria deve ser disciplinada por lei complementar.
Isso se deve ao fato de que aprovar um tema regulado por Lei Complementar é mais difícil.
A lei complementar exige um quórum para sua aprovação da maioria absoluta dos membros votantes.
Isso significa 50% mais um de todos os membros.
Já a MP a será submetida ao mesmo quórum da lei ordinária.
Se o quórum é o mesmo da lei ordinária, maioria simples ou relativa em 50% mais um dos presentes.
Isso significa que a MP segue o mesmo procedimento da lei ordinária.
Consequentemente, quando se exigir a lei complementar, não será possível a edição de uma MP.
A Constituição também veda a edição de MP de matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso.
E que seja assunto que precisa da sanção ou veto do presidente da república.
A ideia é evitar que o presidente edite MP sobre assunto que necessita do seu vetou ou aprovação.
Isso subverte o próprio processo legislativo, pois haveria uma interposição de vontade do executivo em detrimento do legislativo.
Procedimento aplicável às Medidas Provisórias
Isso quando ela for votada após o prazo de 60 dias.
Esse prazo é prorrogável uma única vez por igual período.
Nessa situação, o Congresso Nacional deve disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas delas decorrentes.
O que significa dizer que uma MP só vai valer por no máximo 120 dias.
Não há como uma Medida Provisória valer por além desse prazo.
A votação da MP começa na Câmara dos Deputados. Eles podem aprovar a MP ou vetá-la.
Caso aprovada, a MP é encaminhada ao Senado.
Se o Senado também aprovar, então, a Medida Provisória converte-se em lei e produz os seus regulares efeitos.
Agora, se rejeitada, ela não produz mais efeitos e as relações jurídicas ocorridas durante o período de sua vigência serão disciplinadas por meio de um decreto legislativo.
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