Lei ordinária e Lei complementar
Lei ordinária e Lei complementar

Lei ordinária e Lei complementar são dois termos bastante comuns e, ao mesmo tempo, complexos e de extrema relevância. Entender essas duas espécies de normas é fundamental para a perfeita compreensão do Poder Legislativo Nacional.

Não existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que existem são áreas de atuação diferentes.

Enquanto a lei complementar complementa a Constituição, a lei ordinária é o tipo de lei mais comum prevista neste documento.

A lei complementar começa a se diferenciar da lei ordinária a partir do quórum necessário para sua criação.

Se você chegou aqui neste artigo para entender a diferença entre a lei complementar e a lei ordinária, parabéns.

Você veio ao lugar certo! Então, caro leitor, prepare-se, pois, a partir de agora, começaremos a explicação.

O que são leis ordinárias?

Trata-se de uma espécie legislativa típica primária que serve para edição de regras gerais e abstratas.

Refere-se ainda a um gênero normativo usado quando não existe previsão constitucional do emprego da lei complementar. 

As leis ordinárias abordam temas diversos em inúmeras áreas do direito, como:

👉 Direito Penal é o estatuto de direito público que conduz o funcionamento do poder de penalizar do Estado;

Para saber mais sobre o Direito Penal, clique aqui.

👉 Direito Civil é o ramo do direito que acerta os direitos entre as pessoas físicas e jurídicas nas suas relações particulares;

Para saber mais sobre o Direito Civil, clique aqui,

👉 Direito Trabalhista é o campo jurídico que observa as relações entre empregadores e trabalhadores;

Para saber mais sobre o Direito do Trabalho, clique aqui.

👉 Direito Tributário é a porção do direito financeiro que estabelece como serão coletados os tributos e outros encargos a ele pertinentes para criar recursos financeiros para o Estado fazer frente com suas obrigações perante o cidadão;

Para saber mais sobre o Direito Tributário, clique aqui.

👉 Direito Administrativo é uma área autônoma, no interior do direito público, que essencialmente se envolve no estudo da Gestão Pública e das ações dos seus componentes.

Para saber mais sobre o Direito Administrativo, clique aqui.

As Leis ordinárias e as Leis complementares 

Elas regulam praticamente todos os temas da alçada da União, com vetos e sanções presidenciais.

Assim, elas se caracterizam pela generalidade de seus temas e conteúdos, sendo capazes de tratar de quase todos os assuntos.

A CRFB, em sua redação, menciona esta espécie normativa apenas como lei, não utilizando a expressão “ordinária”.

Isso por que a palavra que a complementa, neste tipo de lei, se encontra subentendida.

Entretanto, nas vezes em que a Constituição pretende realizar uma particularização, usa-se todo o nome da referida lei.

No entanto, os parlamentares comumente empregam tão somente a expressão lei para esse tipo de norma.

A Constituição, no seu artigo 59 inciso 3°, faz referência a esta espécie normativa com o seu nome completo.

Número mínimo de parlamentares

A norma requer, para a sua aprovação, o quórum simples, isto é, o voto da maioria dos presentes na seção.

Essa norma pode tratar dos temas

Sobre a lei ordinária, pode cuidar de qualquer assunto, desde que este tema não seja reservado para outra espécie normativa. 

A lei ordinária pode ferir a Constituição?

Sim, mas o que acontece se, por engano, uma lei ordinária for aprovada com assunto reservado para outra norma.

Assim, a lei ordinária estará ferindo a Constituição de 1988 e, dessa forma, a norma terá que ser revogada.

Quando a lei ordinária não fere a Constituição?

A lei complementar que lida com um determinado assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária não será inconstitucional.

Todavia, essa norma poderá ser anulada por uma lei ordinária que, porventura, venha a surgir posteriormente. 

Não é inconstitucional uma lei ordinária que altere uma lei complementar que tratava de assunto de competência da lei ordinária.

O que é lei complementar?

A lei complementar serve para explicar ou adicionar algo na Constituição Federal.

De forma geral, tem a função de complementar algo que a própria Constituição já havia determinado previamente.

Exigências da lei complementar

É necessária a edição de uma lei complementar apenas quando a Constituição estiver consolidada.

Isso porque somente a partir desse momento aparecem as necessidades de adequação do povo ao documento.

Assuntos tratados pela lei complementar

Os assuntos de competência da lei complementar estão espraiados no decorrer do texto constitucional.

Um exemplo é o artigo sétimo, inciso primeiro, que trata dos direitos dos trabalhadores.

Outro exemplo, o artigo 14, parágrafo 9°, que trata do sufrágio universal, mais especificamente dos casos de inelegibilidade.

Mais exemplos, artigo 18, parágrafos 2º, 3° e 4º, que tratam da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. 

Número mínimo de congressistas

As exigências para os projetos serrem aceitos são as seguintes:

Obtendo mais de cinquenta por cento dos votos do congresso, isto é, 41 votos dos senadores e 257 votos dos deputados.

Enquanto no Senado, é realizada somente uma votação, na Câmara o projeto passa por duas apreciações.  

Quem pode encaminhar projeto?

A lista de quem pode propor é bem grande, então vamos lá:

👉 O Presidente da República;

👉 Os Senadores;

👉 Os Deputados Federais;

👉 As Comissões das casas legislativas da união;

👉 O Supremo Tribunal Federal;

👉 Os Tribunais Superiores;

👉 O Procurador-geral da República, que, nesse item se iguala ao Presidente;

👉 E, finalmente, você também pode.

Leis ordinárias e complementares

Se você já conhece o mínimo sobre as leis ordinárias e complementares, encerraremos o artigo expondo as diferenças entre elas.

Na opinião dos doutrinadores, as diferenças existentes entre essas normas são duas.

O que você pode conferir em algumas obras, como, por exemplo:

Em seu Curso de Direito Constitucional de Cunha Júnior; ou

No Curso de Direito Constitucional de André Ramos Tavares.

A grande diferença entre as leis ordinárias e complementares consiste na matéria e no quórum de aprovação de cada uma.

Resumindo

No direito, lei complementar é uma norma que tem, como objetivo, complementar e explicar algo contido na Constituição.

Em direito, lei ordinária é ato normativo primário e contém, geralmente, regras gerais e abstratas.

Sinceramente, espero ter ajudado.

Você ainda pode comentar e compartilhar este artigo.